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sábado, 2 de março de 2013

Sites / Blogs Úteis - Apoio à Vítima


APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

"A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – tem como missão o apoio à vítima prestando-lhe serviços de qualidade e rege-se, entre outros, pelo princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO em função do género, raça ou etnia, religião, orientação sexual, idade, condição sócio económica, nível de escolaridade, ideologia ou outros."

Saiba tudo sobre / Saiba com proceder em caso de:

- Violência Doméstica
- Ser Vítima
- Ter um(a) amigo(a) vítima
- Apoio à Vítima


"Os serviços prestados são gratuitos e confidenciais.
Fale. Falar ajuda.
Peça ajuda à APAV através da Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima* e da linha de apoio à vítima: 707 2000 77 (dias úteis, 10h-13h / 14h-17h30 | tarifário: 0,1230€/minuto da rede fixa; 0,3075€/minuto da rede móvel; tarifação ao segundo após o 1º minuto) ou www.apav.pt – apav.sede@apav.pt"

*Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima: http://apav.pt/apav_v2/index.php/pt/gav/onde-estao

Site Oficial: http://apav.pt/lgbt/menuapo.htm



quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Como baixar o IMI






Programa "Contas Poupança" - SIC, de 25 de Abril de 2012 

"Quem comprou casa paga ou vai pagar IMI. O imposto vai subir, mas há 2 milhões e meio de casas que podem pagar menos e quase ninguém sabe. O Contas-poupança desta semana explica-lhe o que tem de fazer para baixar o seu Imposto Municipal Sobre Imóveis."


VAMOS DIVULGAR! Esta informação pode AJUDAR muitas pessoas que desconhecem estes pormenores... :)

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Sites / Blogs Úteis - Saúde


ERS - Entidade Reguladora da Saúde
Livro de Reclamações 
OnLinehttp://www.ers.pt/pages/50

" Os utentes dos serviços de saúde que tenham algo a reclamar pelos serviços prestados, já o podem fazer na Internet através do livro de reclamações online disponível no site da Entidade Reguladora da Saúde.
Segundo esta Entidade (que tem a seu cargo a regulação e supervisão do sector da prestação de cuidados de saúde), os utentes poderão reduzir a escrito as suas exposições num formulário criado para o efeito e submetê-las com toda a rapidez e eficácia."

Fonte / Saiba tudo em: http://www.seguros-mais.com/seguro-de-saude/na-saude-ja-ha-livro-de-reclamacoes-online/

FARMÁCIASdeSERVIÇO.net
"Tenha ao seu dispor, através de um computador ou smartphone, informação precisa das Farmácias de Serviço do concelho onde se encontra. A qualquer hora, em qualquer lugar, com todo o rigor."
Site: http://www.farmaciasdeservico.net/


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Sites / Blogs Úteis - Protecção Animal


Adopta-me 
"A Adopta-me é um website que apresenta uma maneira simples de se adoptar ou anunciar para adopção um animal que tenha sido encontrado ou que esteja em risco de abandono."
Site: http://www.adopta-me.org/

Ajudas Urgentes A Animais
Facebook: http://www.facebook.com/SosAnimalPortugal 

Campanha de esterilização de animais abandonados
Blog: http://campanhaesterilizacaoanimal.wordpress.com/

Encontra-me.org
(Divulgação de Animais Desaparecidos em Portugal)
Site: http://www.encontra-me.org/

Olhar Animal (Brasil)
"O site Olhar Animal é dedicado à promoção de adoção de cães e gatos resgatados do abandono e de outras situações de maus-tratos, cuidados e esterelizados (castrados) por ação dos grupos de defesa animal, protetores independentes e por órgãos públicos ligados à questão do controle populacional de animais, em especial os Centros Municipais de Controle do Zoonoses. É também voltado à conscientização e sensibilização de pessoas para os direitos animais, especialmente o direito à vida e ao bem-estar, bem como à orientação sobre os cuidados básicos necessários ao atendimento desinteressado de suas necessidades."
Site: http://www.olharanimal.net/




 

Sites / Blogs Úteis - Emprego


Cantinho do Emprego
Site: http://www.cantinhodoemprego.com/

WEB EMPREGO.com
Site: http://www.web-emprego.com/

sábado, 15 de setembro de 2012

Novas regras para cancelar contratos de telecomunicações já estão em vigor


"A partir desta semana todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas são obrigados a fazer vigorar novas regras aplicáveis à cessação de contratos a pedido do cliente. "
...

Publicado em 10 de Setembro de 2012

Casa dos Bits

Fonte / Ver tudo em: http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/novas_regras_para_cancelar_contratos_de_telec_1268647.html


Já era tempo... :)

Operadores obrigados a resolver pedidos de portabilidade em 24 horas


"Entram hoje em vigor novas regras para a portabilidade do número de telefone. A principal alteração, face às regras antigas, está no prazo concedido aos operadores de telecomunicações para satisfazerem os pedidos feitos pelos clientes."
...

Publicado em 13 de Setembro de 2012

Cristina A. Ferreira (Casa dos Bits)

domingo, 1 de julho de 2012

CGTP denuncia inconstitucionalidades no novo código laboral


"A CGTP enviou ao Presidente da República um documento em que indica as inconstitucionalidades da revisão do Código do Trabalho com o objetivo de que Cavaco Silva suscite hoje a fiscalização da proposta de lei junto do Tribunal Constitucional.
...

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, a central sindical elenca matérias da lei 46/XII que alegadamente violam vários artigos da Constituição da República, nomeadamente os relativos à "dignidade humana", à "conciliação da atividade profissional com a vida familiar", ao "princípio da segurança no emprego" e ao "direito de contratação coletiva".
...

A central sindical refere, no documento, que a nova legislação "lesa de modo intolerável a dignidade humana dos trabalhadores", com "o reforço generalizado dos poderes da entidade empregadora", violando os artigos 1.º e 2.º da Constituição da República (CR), que coloca a dignidade humana como o primeiro dos valores. 

O banco de horas individual e grupal, criado com a nova lei, é considerado pela CGTP como uma forma de forçar a flexibilidade do tempo de trabalho, não respeitando o princípio da conciliação da atividade laboral com a vida familiar, consignada no artigo 59.º da CR, que confere também aos trabalhadores o direito ao repouso e ao lazer."

O princípio da segurança no emprego, definido no artigo 53.º da CR, é, segundo a Inter, violado pelas novas possibilidades de despedimento por extinção do postos de trabalho e de despedimento por inadaptação.

Para a CGTP, é ainda violado o artigo 56.º da CR, relativo ao "direito de contratação coletiva", e os artigos 17.º e 18.º, relativos aos "direitos liberdades e garantias dos trabalhadores".

Dinheiro Vivo / Lusa

Publicado em 12 de Jun de 2012



Aquilo que eu tenho verificado ao longo de vários anos em Portugal é que:

- uma grande parte das pessoas não tem um emprego, mas sim, dois empregos, para conseguirem cumprir todos os seus compromissos;

- uma grande parte dos jovens (talvez a maioria) que frequentam o ensino superior, vivem em casa dos pais e têm que ter um emprego para poderem pagar os seus cursos superiores (constituem a maior parte dos trabalhadores de call centers, contratados através de empresas de trabalho temporário);

- as pessoas permanecem muito pouco tempo no mesmo emprego, pois os contratos raramente são renovados, permitindo aos funcionários a possibilidade de passarem à categoria de funcionários efectivos;

- muitos portugueses partiram para outros países, em busca de emprego e por lá ficaram;

- os alunos que terminam cursos superiores com as melhores qualificações, partem para outros países, fazendo parte de alguns dos melhores centros de investigação do mundo;

- muitos empregadores em Portugal (talvez a maioria) gostam de exigir muito aos seus trabalhadores, mas dar-lhes o mínimo possível, tendo um gosto especial pela técnica de exploração;

- os trabalhadores têm que ter maior preparação, trabalhar mais, mas em compensação, ganham cada vez menos;

- uma grande parte da população recebe salário mínimo (605 mil pessoas, segundo estatísticas recentes da Segurança Social *) , que actualmente é de 485€, com o qual não é possível uma pessoa que viva sozinha pagar as suas despesas (o aluguer de uma habitação T1, normalmente tem um valor superior a 300€); 

- muitas pessoas só estão a conseguir aguentar as condições que lhes são impostas nos seus trabalhos, recorrendo a medicamentos ansiolíticos, antidepressivos e calmantes;

- algumas pessoas sujeitam-se a condições nos seus trabalhos que colocam a sua saúde e consequentemente as suas vidas em risco.

Assim sendo, não será difícil perceber, porque é que os jovens actualmente têm medo de  / não têm qualquer interesse em sair da casa dos pais (ou sair de casa destes cedo), contrair matrimónio, constituir família, construir uma "vida a dois"... resumindo, tornarem-se independentes!  

Isto não acontece por exemplo, nos países nórdicos, nos quais os jovens saem de casa dos pais muito cedo (e orgulham-se disso)! Nestes países, os jovens anseiam conquistar a sua independência e o governo providencia medidas para que todos os cidadãos tenham direito à habitação, emprego, saúde e educação. As leis são criadas em função do bem-estar da sociedade e isto gera cidadãos bem preparados e auto-suficientes, realidade esta que INFELIZMENTE não testemunhamos em Portugal, tendo em conta todas as alterações que têm sido feitas à legislação portuguesa, na área do trabalho e outras (que já têm sido contestadas por serem autênticos atentados contra a Constituição Portuguesa)! 

"Dignidade humana", "conciliação da actividade profissional com a vida familiar", "princípio da segurança no emprego", "direito de contratação colectiva"... será que estas matérias interessam realmente ao nosso governo? 

O MEDO passou a ser a palavra dominante no dia-a-dia dos cidadãos portugueses e talvez seja esta a matéria que mais interessa ao nosso governo explorar... Afinal, não é pelo medo de perdermos o nosso emprego, a nossa habitação, a possibilidade de estudar, a possibilidade de nos alimentarmos, a possibilidade de construirmos uma família, a possibilidade de educarmos e garantirmos o bem-estar dos nossos filhos, etc, que nós nos sujeitamos a todo o tipo de condições de verdadeira exploração, impostas pelas entidades empregadoras?  

Pois é... o medo paralisa! Não é cultivando o medo que em Portugal, os ricos estão a ficar cada vez mais ricos e os pobres estão a ficar cada vez mais pobres? Não é desta forma que a classe média está a ficar em vias de extinção? Reflictamos! 

* Ver o artigo: 

Mais de meio milhão recebe salário mínimo

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/mais-de-meio-milhao-recebe-salario-minimo   


O que muda no Código do Trabalho





"A terceira alteração ao Código do Trabalho foi hoje publicada em Diário da República, uma semana depois de promulgada pelo Presidente da República, e vai entrar em vigor a 1 de Agosto."

"A criação de um banco de horas individual e grupal, o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, o fim do descanso compensatório em dias de trabalho extraordinários, a redução de quatro feriados e a eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias são algumas das principais alterações que o Governo pretende aplicar."

"... Introdução de um conjunto de alterações que agilizam e facilitam o recurso à redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por motivo de crise empresarial (lay-off)."

Lusa/SOL

Publicado em 25 de Jun de 2012



"Democracia – O poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico."

Wikipédia


Vivemos actualmente em DEMOCRACIA, correcto? Porventura não é um dever do governo zelar pelos direitos do povo e representar a vontade do mesmo? Então, porque é que são feitas alterações ao Código de Trabalho (que favorecem os empresários e deixam os trabalhadores cada vez mais entregues à sua sorte, "nas mãos" dos seus empregadores), sem que previamente o povo tenha sido consultado e tenha tido a oportunidade de manifestar a sua opinião / vontade?  

Código do Trabalho: A partir de 1 de agosto, será mais fácil, rápido e barato despedir


"A partir de 1 de agosto será mais fácil, rápido e barato fazer despedimentos individuais em Portugal. A terceira alteração ao Código do Trabalho (CT) foi hoje publicada em Diário da República (Lei n.º 23/2012) e "entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação".

À exceção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro (que acontecer só a partir de 1 de janeiro de 2013), todas as restantes mudanças passam a ser possíveis de 1 de agosto próximo em diante. A saber:

1. Inadaptação. Passa a ser mais fácil e barato despedir individualmente já que o novo CT flexibiliza o conceito de inadaptação. O empregador deixa de estar obrigado, como até aqui, a dar uma segunda oportunidade (um posto de trabalho compatível) ao trabalhador. O patrão tem de fundamentar as razões que levam a despedir, mas pode evocar mais motivos para o conseguir fazer.

A lei permite agora despedir se ocorrer "modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham caráter definitivo".

Também pode haver inadaptação "caso tenha havido introdução de novos processos de fabrico, de novas tecnologias ou equipamentos baseados em diferente ou mais complexa tecnologia, a qual implique modificação das funções relativas ao posto de trabalho".

2. Extinção de posto de trabalho. O diploma facilita bastante esta modalidade, deixando cair o critério da antiguidade (o trabalhador mais antigo era normalmente protegido e tinha prioridade no acesso a posto de trabalho alternativo).

Agora, desde que "o empregador demonstre ter observado critérios relevantes e não discriminatórios face  aos objetivos subjacentes à extinção do posto de trabalho" "considera-se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível".

O trabalhador pode recorrer e pedir uma ação inspetiva, mas o rol de motivos evocados que podem ser producentes passa a ser mais amplo, colocando mais poder do lado do empregador. Cabe ao empregador encontrar unilateralmente os “critérios relevantes” para dizer quais os postos de trabalho a eliminar.

3. Férias. Eliminação da majoração dos três dias de férias por assiduidade. Período de férias passa a ser simplesmente de 22 dias.

4. Horas extraordinárias. O chamado trabalho suplementar (em dias de folga e feriados) serão pagos pela metade face ao que acontecia até agora. Passa a ser 25% da retribuição pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, se estivermos a falar de dias úteis; e 50 % por cada hora ou fração, no caso de dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou de feriados.

A lei suspende ainda por "dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei", os contratos coletivos e as cláusulas dos contratos de trabalho que prevejam o pagamento de "retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia".

5. Folgas. O diploma anula ainda "as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado". A lei suspende por "dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei" os "acréscimos de pagamento de  trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho". Isto é, todo o pagamento de horas extra previsto em casos especiais ou de exceção cai.

6. Banco de horas. O empregador e o trabalhador podem acordar diretamente a prestação de trabalho em regime de banco de horas sem que isso tenha de passar pela negociação coletiva, pelo sindicato e pela comissão de trabalhadores. "O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano". A instituição do banco de horas grupal também é facilitada, bem como o alargamento deste regime a toda uma empresa.

7. Indemnizações. Passa a haver três modelos de compensação por despedimento.

a) Os contratos celebrados depois de Novembro de 2011 (data da entrada em vigor do novo regime das compensações em caso de despedimento) terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano de “casa”, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou 240 salários mínimos (116.400 euros).

b) Já os contratos celebrados antes daquela data mas que, em caso de despedimento ainda não chegariam ao limite dos 12 salários, ficam sujeitos a duas regras: recebem 30 dias por cada ano de casa até à entrada em vigor da nova lei; e entram no ritmo de 20 dias por cada ano, até atingir os referidos limites.

c) Os contratos mais antigos, para casos de 20 ou 30 anos de antiguidade na empresa, manterão o valor (e as regras de cálculo da indemnização) a que teriam direito quando entrarem em vigor as novas regras. Mas mesmo que permaneçam na empresa, já não acumularão mais tempo para efeitos da compensação.

8. Feriados. A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

9. Pontes. Em caso de possibilidade de ocorrência de pontes (encerramento da empresa total ou parcial) "num dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (sábado ou domingo), o patrão tem notificar os trabalhadores "até ao dia 15 de dezembro" do ano anterior sobre os dias que pretende encerrar em modalidade pontes no ano seguinte.

10. Fundo das indemnizações. Tem sido consecutivamente adiado, mas a ideia é que este fundo pague parte das compensações em caso de despedimento. A proposta preliminar que dará origem à definitiva de implementação de fundo só deverá surgir no terceiro trimestre. Nesta altura o valor das indemnizações deverá cair outra vez para "a média europeia", dos atuais 20 dias (novos contratos) para oito a 12 dias por ano de trabalho." 

Luís Reis Ribeiro (Dinheiro Vivo)

Publicado em 25 de Jun de 2012

Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO050436.html?page=0  


Folgo muito em saber que "a reforma estrutural que é a flexibilização da lei do trabalho ainda não ficou por aqui. Indemnizações deverão cair ainda mais." (citação da página acima mencionada)... 

Será que a missão do actual governo é eliminar de uma vez por todas os direitos dos trabalhadores? Gosto do pormenor... Eliminar direitos, sim! Mas atenção, devagar, devagarinho! Não vá o povo indignar-se... Para tudo nesta vida, o que é preciso é habilidade!

sábado, 30 de junho de 2012

Contratos de telemóvel e televisão terminam depois de 30 dias sem pagar


"Televisão, internet, telefone ou telemóvel sempre que haja mais de um mês de atraso no pagamento os contratos destes serviços vão cessar."
...

"Esta regra será aplicada apenas aos serviços pós-pagos e funcionará da seguinte forma: após a data limite de pagamento da factura, contrato e serviço ficam suspensos por 30 dias. Se, passado esse prazo, o montante em falta não for pago, o contrato fica sem efeito - impedindo deste modo que a dívida continue a acumular."

Económico  
  
Publicado em 25 de Mai de 2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Os Feriados que Mudam em 2012


"Em 2012 não haverá mudanças nos feriados civis ou religiosos em Portugal. A suspensão dos feriados entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013 e manter-se-à até 2018, após o Governo chegar a a acordo com o Vaticano para a suspensão dos feriados religiosos do Corpo de Deus (feriado móvel celebrado 60 dias após a Páscoa) e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de Novembro. Serão ainda suspensos os feriados civis do 5 de Outubro (Implantação da República), e do 1 de Dezembro (Restauração da Independência)."
...

Publicado em 17/10/2011 às 11:16; Actualizado em 09/05/2012 às 11:10

Fonte / Ver artigo completo com o calendário de 2012 e os feriados eliminados pelo Governo: http://www.online24.pt/os-feriados-que-mudam-em-2012/

Divulguem! :)

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Alterações ao novo código do trabalho aprovadas


Principais alterações para o Código do Trabalho:

- despedimento por inadaptação mais fácil;
- empresas decidem critérios de extinção dos postos de trabalho;
- indemnizações mais baixas a partir de Novembro;
- trabalho extra pago a metade e com direito a menos descanso;
- menos feriados e férias;
- pontes podem ser férias obrigatórias e falta implica perda de salário.


"A proposta de lei do Governo que altera o Código do Trabalho foi hoje aprovada na Assembleia da República (AR) com os votos da maioria PSD/CDS-PP e com a abstenção da bancada socialista."


Publicado em 30 de Março de 2012
 
Divulguem!

quinta-feira, 15 de março de 2012

Portais Úteis


Portal do Cidadão
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/ 

Portal da Empresa
http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt 

Portal da Saúde
http://www.portaldasaude.pt/portal

Serviços Online:

RNU - Consulta de dados no Registo Nacional de Utentes 
eSIGIC - Portal de acesso aos utentes do SNS inscritos para cirurgia 
eAgenda - Marcação Electrónica de Consultas

http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/servicos+online/



Sites / Blogs Úteis - Geral


ACT - Autoridade para as condições do trabalho
Site: http://www.deco.proteste.pt/  

Diário da República Electrónico
Site: http://www.dre.pt/  

Millennium BCP 

Informação Fiscal
Impostos sobre...
Benefícios Fiscais
Dossiers e Guias
Apoio ao Contribuinte
Simuladores
Arquivo de...
Pagamento Impostos


Fiscalidade:  http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/index.jhtml 

Nota: esta página tem informação muito útil, clara e sempre actualizada. Recomendo! :) 

Segurança Social
Via Segurança Social: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.17 

Novo Código da Segurança Social


Novas Regras Segurança Social - Trabalhador Independente  


Publicado em 9 de Janeiro de 2011   


Novo Código da Segurança Social entrou em vigor a 01/01/2011 

Publicado em 4 de Janeiro de 2011 


Divulguem!

quarta-feira, 14 de março de 2012

terça-feira, 13 de março de 2012

Feriados 2012


Saiba quais os Feriados Nacionais 2012 retirados pelo Governo

"O Governo Português proferiu em nome da crise a eliminação de alguns feriados já em 2012, no total de 2 feriados civis e 2 feriados religiosos."