"Televisão, internet, telefone ou telemóvel sempre que haja mais
de um mês de atraso no pagamento os contratos destes serviços vão
cessar."
...
...
"Esta regra será aplicada apenas aos serviços pós-pagos e funcionará da
seguinte forma: após a data limite de pagamento da factura, contrato e
serviço ficam suspensos por 30 dias. Se, passado esse prazo, o montante
em falta não for pago, o contrato fica sem efeito - impedindo deste modo
que a dívida continue a acumular."
Económico
Publicado em 25 de Mai de 2012
Fonte / Ver artigo completo em: http://economico.sapo.pt/noticias/contratos-de-telemovel-e-televisao-terminam-depois-de-30-dias-sem-pagar_144957.html
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