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domingo, 30 de março de 2014

Zon processada por cláusulas 'proibidas'






"A Procuradoria da República de Lisboa intentou uma acção contra a Zon, nos tribunais Cíveis, pedindo que a operadora seja obrigada a retirar dos contratos de serviços de TV, internet e telefone oito cláusulas “cujo uso é proibido por lei”. Na acção, colocada este mês, pede-se ao tribunal que declare nulas essas cláusulas e que a Zon seja condenada a abster-se de as utilizar em futuros contratos, bem como a publicitar esse facto.

Entre essas cláusulas estão a da fidelização por dois anos, período durante o qual o cliente não pode rescindir o contrato, mesmo em situações de força maior (como o desemprego), sob pena de indemnização à operadora, no valor total das mensalidades até ao fim do contrato.

Trata-se de uma obrigação comum aos contratos de outras operadoras e em relação à qual a Deco (Associação de Defesa do Consumidor) lançou no ano passado uma petição, a ser discutida no Parlamento, visando a sua redução para um ano e a fixação de regras e limites. As operadoras têm defendido que a fidelização visa diluir os custos de serviços que, de outra forma, teriam de ser pagos à cabeça (como a instalação e o equipamento) - e que, se forem obrigadas a reduzir aquele período, isto irá reflectir-se nos preços. 


'Manifestamente excessiva'

Na acção agora intentada, o Ministério Público (MP) constata que a fidelização abrange quer os novos clientes quer os actuais, sempre que façam alterações aos serviços contratados. E o preço acordado pode sofrer actualizações durante esse período, não permitindo ao cliente denunciar o contrato. “As vantagens económicas e benefícios concedidos pela Zon são manifestamente insuficientes para justificar um período de fidelização tão prolongado (24 meses)”, afirma o MP, classificando aquela cláusula como “manifestamente excessiva” e “proibida” pelo regime legal.

São também postas em causa na acção as cláusulas que conferem à operadora o direito de exigir ao cliente o pagamento de serviços “que excedam significativamente os níveis habituais de consumo”, bem como de suspender o acesso aos serviços quando a utilização “interfira com a qualidade do serviço prestado pela Zon ou com a segurança e operacionalidade da sua rede de distribuição, nomeadamente através da sobrecarga dos servidores, excedendo os níveis de utilização habituais do cliente ou as regras da Política de Utilização Aceitável”. Além disso, “em qualquer momento” a operadora pode cancelar produtos e serviços que sejam alvo de campanhas especiais ou promoções, sem ser obrigada a compensar o cliente, que continua vinculado ao contrato.

Todas essas cláusulas, diz o MP, “possuem uma redacção vaga e indeterminada”, conferindo à Zon “o critério exclusivo e unilateral” de fixar “os níveis habituais de consumo”, o que são “consumos excessivos” e que valores cobrar nestas situações.

Além disso, recorda-se, os clientes já pagam tarifários mais elevados por certos serviços, “cuja contrapartida consiste precisamente na possibilidade de tráfego ilimitado”. Mas, com aquelas cláusulas, “a qualquer momento pode ser confrontado com a cobrança de uma quantia adicional ou com a suspensão do serviço”.

Finalmente, o MP contesta que o eventual roubo ou extravio de telemóveis tenha de ser comunicado por escrito e de imediato, ficando o cliente sujeito a pagar eventuais chamadas indevidas até a operadora desactivar o serviço, sendo que esta tem 24 horas para isso.


Mais de 100 acções

São já mais de 100 as acções propostas e ganhas pela Procuradoria de Lisboa, visando de empresas prestadoras de serviços, que foram obrigadas pelos tribunais a retirar cláusulas abusivas dos seus contratos. Isto no âmbito de mais de 500 processos em que foi investigada a actividade dessas empresas e se os direitos dos consumidores estavam ou não acautelados."


Publicada por Ana Paula Azevedo, em 5 de Mar de 2014, Sol

paula.azevedo@sol.pt



FAÇO VOTOS PARA que a Procuradoria de Lisboa consiga GANHAR esta acção, mostrando às empresas de TELECOMUNICAÇÕES que Portugal AINDA NÃO É um PAÍS SEM LEIS!

domingo, 20 de outubro de 2013

“Se não estás satisfeito, a porta de saída é ali”.



Fica indignado quando descobre que acabou de ser ENGANADO por um OPERADOR DE CALL CENTER ou por um OPERADOR DE TELEMARKETING e sente uma ENORME vontade de ligar para a empresa de telecomunicações, para apresentar uma RECLAMAÇÃO sobre a actuação do funcionário?

Compreendo perfeitamente a sua INDIGNAÇÃO, mas antes disso, convido-o a descobrir primeiro o que é a realidade no "outro lado da linha":



“Se não estás satisfeito, a porta de saída é ali”.






Tra­bal­har num call cen­ter é viver num mundo de pobreza, insta­bil­i­dade, pressões e humilhações.

Para Nuno, o pior de tudo era ter de enga­nar os clientes. Tra­bal­hou no enorme call cen­ter da Por­tu­gal Tele­com em Coim­bra, antes de vir para a Teleper­for­mance, em Lis­boa. Em Coim­bra tra­bal­hou no sec­tor “out­bound” (quando é o oper­ador que faz a chamada, geral­mente para vender) da MEO. “Tín­hamos de dar a enten­der às pes­soas que, se não com­prassem o serviço MEO, ficariam sem tele­visão, o que era men­tira”, recorda Nuno, ao PÚBLICO. Era o período em que foi intro­duzida a Tele­visão Dig­i­tal Ter­restre (TDT). Quem não tinha qual­quer serviço por cabo, teria de insta­lar um descod­i­fi­cador para con­tin­uar a ter sinal de tele­visão. Não era necessário aderir ao MEO, mas os oper­adores só expli­cavam isto se o cliente o per­gun­tasse explici­ta­mente. As instruções que tin­ham eram claras quanto a isto.

Car­los ainda tra­balha no call cen­ter da PT de Coim­bra. Ou mel­hor, em teo­ria é empre­gado da Ver­tente Humana, uma empresa de tra­balho tem­porário, com a qual tem um con­trato de 15 dias, ren­ovável auto­mati­ca­mente, emb­ora com uma curiosa modal­i­dade de funcionamento.

Car­los, que vende igual­mente serviços da MEO, conta que tam­bém é obri­gado a enga­nar os clientes. Ao con­tac­tar clientes de out­ras redes, aliciando-os a aderirem ao serviço M4O, tem instruções para não referir nunca que o cliente terá de man­dar des­blo­quear o seu telemóvel, com os cus­tos implíc­i­tos. Só se tal for per­gun­tado explici­ta­mente — “E eu terei de man­dar des­blo­quear o meu telemóvel?” o oper­ador pode con­fir­mar. Mas se o cliente per­gun­tar, por exem­plo, “E não terei de fazer mais nada? O serviço fica logo disponível?”, o oper­ador está proibido de lhe dizer que terá de man­dar des­blo­quear o telemóvel.

Se o cliente, mais tarde, se sen­tir enganado e protes­tar, o oper­ador é penal­izado. Car­los relata outro caso, que acon­te­ceu no mês pas­sado. Na venda do serviço M4O (que inclui chamadas grátis de telemóvel), os oper­adores têm instruções para nunca dizer ao cliente que, ao aderir, terá anu­lado todo o saldo que possa ter no cartão sim. Mais uma vez, só poderá dar essa infor­mação se o cliente se lem­brar de o per­gun­tar explici­ta­mente. Ora no caso em questão o cliente chegou a dizer, na ten­ta­tiva de recusar a oferta: “Mas eu tenho muito din­heiro no cartão…” Não era a per­gunta certa, e Car­los não lhe pôde dizer que todo o seu saldo de 90 euros seria anu­lado. Quando desco­briu, o cliente protestou.

“Fui penal­izado por causa disso, na minha remu­ner­ação var­iável”, conta Car­los, “ape­sar de eu ter ao meu lado uma folha onde está escrita clara­mente essa regra, que eu não posso infor­mar o cliente”.

O call cen­ter da PT em Coim­bra vive essen­cial­mente da mão-de-obra dos estu­dantes da Uni­ver­si­dade. Na opinião dos oper­adores (que não con­fir­má­mos junto da PT) a ideia de colo­car o cen­tro de atendi­mento na cidade deve-se a esse motivo.

No período de férias uni­ver­sitárias, a PT emprega out­ras pes­soas, que não estu­dantes, que muitas vezes são des­pe­di­das mal se ini­cia o ano lec­tivo. Dito de uma fora mais téc­nica, a rota­tivi­dade dos tra­bal­hadores é enorme. Todos os que con­tac­tá­mos afir­maram estar con­trata­dos por agên­cias de tra­balho tem­porário, e terem con­tratos de 15 dias. Mas eis como fun­ciona: a meio de cada mês, o tra­bal­hador recebe em casa uma carta de des­ped­i­mento. Com alguns, isto acon­tece quase todos os meses, com out­ros, em ape­nas alguns meses por ano. Depende da pro­du­tivi­dade, e even­tual­mente de out­ros fac­tores. Car­los acaba de rece­ber uma, reg­is­tada, como sem­pre. Data: 18 de Julho de 2013. “Serve a pre­sente… nos ter­nos da Lei nº 1, artigo 344 do Código do Tra­balho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro… o seu con­trato de tra­balho cad­u­cará a 3 de Agosto de 2013…” Seguem-se as instruções sobre sub­sí­dio de desem­prego, etc.

Chegado ao local de tra­balho, no dia seguinte, o super­vi­sor explica que a pro­du­tivi­dade não tem sido a mel­hor, e que, a con­tin­uar assim, o con­trato não será ren­o­vado, como a carta de resto já for­mal­iza. “Tens 15 dias para mel­ho­rar a per­for­mance”, diz o super­vi­sor. Será então pre­ciso tra­bal­har a dobrar, para “cumprir os objec­tivos”. Isso sig­nifica tra­bal­har durante os fins-de-semana e dias de férias, e a pos­si­bil­i­dade de fazer isso ainda é con­sid­er­ada um grande favor da empresa, para que o tra­bal­hador con­siga “cumprir os objec­tivos” e não seja despedido.

Esses objec­tivos são fix­a­dos pelas chefias, mas “muitas vezes a meio do mês mudam os objec­tivos”, diz Car­los. “A pressão é enorme, e a insta­bil­i­dade tam­bém. Há pes­soas a chorar nos inter­va­los, há pes­soas que não aguentam”.

Nuno, que tra­balha na Teleper­for­mance (emb­ora o seu con­trato seja com uma outra emprsa, de tra­balho tem­porário, que per­tence à própria Teleper­for­mance), tal como Maria, ou Júlia, que é oper­adora da ZON, todos se ref­erem à mesma insta­bil­i­dade, ao salário baixo (nunca muito acima do salário mín­imo) e às for­mas de pressão para fazer aumen­tar a pro­du­tivi­dade. A frase que todos dis­seram já ter ouvido repeti­das vezes, nas várias empre­sas, é “Se não estás sat­is­feito, a porta de saída é ali”.

Nuno e um grupo de pes­soas a tra­bal­har em várias empre­sas de call cen­ter estão a ten­tar organizar-se, para criar um sindi­cato do sec­tor. Reuniram-se e redi­gi­ram um Bole­tim para um Sindi­cato dos Tra­bal­hadores dos Call Cen­ters, nº 0, inti­t­u­lado ‘Tás logado?” Chamam a atenção para a pre­cariedade, para os baixos salários, as for­mas de pressão e a neces­si­dade de se juntarem. Mas mis­tu­ram tudo isto com um dis­curso muito ide­ológico (com refer­ên­cias à Pri­mav­era Árabe e às man­i­fes­tações no Brasil) o que decerto não facil­i­tará a adesão de pes­soas que, pela natureza do seu tra­balho e vín­cu­los con­trat­u­ais, ten­dem a estar dom­i­nadas pelo medo.

Os nomes de todos os oper­adores cita­dos nesta reportagem são fic­tí­cios, a pedido dos mes­mos. O nosso pedido à PT para vis­i­tar o call cen­ter de Coim­bra foi recu­sado, com a expli­cação de que seria “uma falta de respeito pelas pes­soas que estão a tra­bal­har”. Uma entre­vista com um respon­sável tam­bém foi negada. Ape­nas chegou uma resposta por email às nos­sas questões sobre os con­tratos e as car­tas de rescisão, dizendo que “não é ver­dade”. Quanto aos casos con­cre­tos em que os oper­adores são instruí­dos para enga­nar os clientes, a “fonte ofi­cial da PT” escreveu: “Os casos con­cre­tos que ref­ere não têm qual­quer sig­nifi­cado face às cen­te­nas de mil­har de serviços ven­di­dos no M4O”.


Publicado em 21 de Ago de 2013

Paulo Moura ("repórter à solta" - Público)




Agora sim, tenho a certeza que já sabe CONTRA QUEM é que quer reclamar e O QUE É QUE QUER reclamar, na qualidade de consumidor / cidadão...


Vamos DIVULGAR! Conhecer a verdade é um DIREITO e um DEVER de cada cidadão... :)

sábado, 15 de setembro de 2012

Novas regras para cancelar contratos de telecomunicações já estão em vigor


"A partir desta semana todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas são obrigados a fazer vigorar novas regras aplicáveis à cessação de contratos a pedido do cliente. "
...

Publicado em 10 de Setembro de 2012

Casa dos Bits

Fonte / Ver tudo em: http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/novas_regras_para_cancelar_contratos_de_telec_1268647.html


Já era tempo... :)

Operadores obrigados a resolver pedidos de portabilidade em 24 horas


"Entram hoje em vigor novas regras para a portabilidade do número de telefone. A principal alteração, face às regras antigas, está no prazo concedido aos operadores de telecomunicações para satisfazerem os pedidos feitos pelos clientes."
...

Publicado em 13 de Setembro de 2012

Cristina A. Ferreira (Casa dos Bits)

sábado, 30 de junho de 2012

Contratos de telemóvel e televisão terminam depois de 30 dias sem pagar


"Televisão, internet, telefone ou telemóvel sempre que haja mais de um mês de atraso no pagamento os contratos destes serviços vão cessar."
...

"Esta regra será aplicada apenas aos serviços pós-pagos e funcionará da seguinte forma: após a data limite de pagamento da factura, contrato e serviço ficam suspensos por 30 dias. Se, passado esse prazo, o montante em falta não for pago, o contrato fica sem efeito - impedindo deste modo que a dívida continue a acumular."

Económico  
  
Publicado em 25 de Mai de 2012