"Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao Código de Trabalho incluindo:
» as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
» aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
» alterações nos contratos temporários e sazonais;
» novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
» alterações nos despedimentos coletivos;
» alterações nas comissões de serviço;
» novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
» entre outros.
Quando entra em vigor?
“A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”
Ou seja, no início de Agosto.
ADENDA: A ler a peça “Guia: a partir de 1 de Agosto, será mais fácil, rápido e barato despedir” de Luis Reis Ribeiro no Dinheiro Vivo*."
Mónica
Publicado em 27 de Jun de 2012
Fonte: http://economiafinancas.com/2012/06/oficial-alteracao-ao-codigo-do-trabalho-lei-n-o-232012/
Consultar a Lei n.º 23/2012 aqui (publicada em 25 de Junho de 2012, no Diário da República): http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf
» as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
» aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
» alterações nos contratos temporários e sazonais;
» novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
» alterações nos despedimentos coletivos;
» alterações nas comissões de serviço;
» novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
» entre outros.
Quando entra em vigor?
“A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”
Ou seja, no início de Agosto.
ADENDA: A ler a peça “Guia: a partir de 1 de Agosto, será mais fácil, rápido e barato despedir” de Luis Reis Ribeiro no Dinheiro Vivo*."
Mónica
Publicado em 27 de Jun de 2012
Fonte: http://economiafinancas.com/2012/06/oficial-alteracao-ao-codigo-do-trabalho-lei-n-o-232012/
Consultar a Lei n.º 23/2012 aqui (publicada em 25 de Junho de 2012, no Diário da República): http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf
* Ver o artigo nesta página: http://euprocuroeuencontro.blogspot.pt/2012/07/codigo-do-trabalho-partir-de-1-de.html
Divulguem!
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