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domingo, 30 de março de 2014

Zon processada por cláusulas 'proibidas'






"A Procuradoria da República de Lisboa intentou uma acção contra a Zon, nos tribunais Cíveis, pedindo que a operadora seja obrigada a retirar dos contratos de serviços de TV, internet e telefone oito cláusulas “cujo uso é proibido por lei”. Na acção, colocada este mês, pede-se ao tribunal que declare nulas essas cláusulas e que a Zon seja condenada a abster-se de as utilizar em futuros contratos, bem como a publicitar esse facto.

Entre essas cláusulas estão a da fidelização por dois anos, período durante o qual o cliente não pode rescindir o contrato, mesmo em situações de força maior (como o desemprego), sob pena de indemnização à operadora, no valor total das mensalidades até ao fim do contrato.

Trata-se de uma obrigação comum aos contratos de outras operadoras e em relação à qual a Deco (Associação de Defesa do Consumidor) lançou no ano passado uma petição, a ser discutida no Parlamento, visando a sua redução para um ano e a fixação de regras e limites. As operadoras têm defendido que a fidelização visa diluir os custos de serviços que, de outra forma, teriam de ser pagos à cabeça (como a instalação e o equipamento) - e que, se forem obrigadas a reduzir aquele período, isto irá reflectir-se nos preços. 


'Manifestamente excessiva'

Na acção agora intentada, o Ministério Público (MP) constata que a fidelização abrange quer os novos clientes quer os actuais, sempre que façam alterações aos serviços contratados. E o preço acordado pode sofrer actualizações durante esse período, não permitindo ao cliente denunciar o contrato. “As vantagens económicas e benefícios concedidos pela Zon são manifestamente insuficientes para justificar um período de fidelização tão prolongado (24 meses)”, afirma o MP, classificando aquela cláusula como “manifestamente excessiva” e “proibida” pelo regime legal.

São também postas em causa na acção as cláusulas que conferem à operadora o direito de exigir ao cliente o pagamento de serviços “que excedam significativamente os níveis habituais de consumo”, bem como de suspender o acesso aos serviços quando a utilização “interfira com a qualidade do serviço prestado pela Zon ou com a segurança e operacionalidade da sua rede de distribuição, nomeadamente através da sobrecarga dos servidores, excedendo os níveis de utilização habituais do cliente ou as regras da Política de Utilização Aceitável”. Além disso, “em qualquer momento” a operadora pode cancelar produtos e serviços que sejam alvo de campanhas especiais ou promoções, sem ser obrigada a compensar o cliente, que continua vinculado ao contrato.

Todas essas cláusulas, diz o MP, “possuem uma redacção vaga e indeterminada”, conferindo à Zon “o critério exclusivo e unilateral” de fixar “os níveis habituais de consumo”, o que são “consumos excessivos” e que valores cobrar nestas situações.

Além disso, recorda-se, os clientes já pagam tarifários mais elevados por certos serviços, “cuja contrapartida consiste precisamente na possibilidade de tráfego ilimitado”. Mas, com aquelas cláusulas, “a qualquer momento pode ser confrontado com a cobrança de uma quantia adicional ou com a suspensão do serviço”.

Finalmente, o MP contesta que o eventual roubo ou extravio de telemóveis tenha de ser comunicado por escrito e de imediato, ficando o cliente sujeito a pagar eventuais chamadas indevidas até a operadora desactivar o serviço, sendo que esta tem 24 horas para isso.


Mais de 100 acções

São já mais de 100 as acções propostas e ganhas pela Procuradoria de Lisboa, visando de empresas prestadoras de serviços, que foram obrigadas pelos tribunais a retirar cláusulas abusivas dos seus contratos. Isto no âmbito de mais de 500 processos em que foi investigada a actividade dessas empresas e se os direitos dos consumidores estavam ou não acautelados."


Publicada por Ana Paula Azevedo, em 5 de Mar de 2014, Sol

paula.azevedo@sol.pt



FAÇO VOTOS PARA que a Procuradoria de Lisboa consiga GANHAR esta acção, mostrando às empresas de TELECOMUNICAÇÕES que Portugal AINDA NÃO É um PAÍS SEM LEIS!

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