"A Procuradoria da República de Lisboa intentou uma acção contra a Zon,
nos tribunais Cíveis, pedindo que a operadora seja obrigada a retirar
dos contratos de serviços de TV, internet e telefone oito cláusulas
“cujo uso é proibido por lei”. Na acção, colocada este mês, pede-se ao
tribunal que declare nulas essas cláusulas e que a Zon seja condenada a
abster-se de as utilizar em futuros contratos, bem como a publicitar
esse facto.
Entre essas cláusulas estão a da fidelização por
dois anos, período durante o qual o cliente não pode rescindir o
contrato, mesmo em situações de força maior (como o desemprego), sob
pena de indemnização à operadora, no valor total das mensalidades até ao
fim do contrato.
Trata-se de uma obrigação comum aos contratos de
outras operadoras e em relação à qual a Deco (Associação de Defesa do
Consumidor) lançou no ano passado uma petição, a ser discutida no
Parlamento, visando a sua redução para um ano e a fixação de regras e
limites. As operadoras têm defendido que a fidelização visa diluir os
custos de serviços que, de outra forma, teriam de ser pagos à cabeça
(como a instalação e o equipamento) - e que, se forem obrigadas a
reduzir aquele período, isto irá reflectir-se nos preços.
'Manifestamente excessiva'
Na acção agora
intentada, o Ministério Público (MP) constata que a fidelização abrange
quer os novos clientes quer os actuais, sempre que façam alterações aos
serviços contratados. E o preço acordado pode sofrer actualizações
durante esse período, não permitindo ao cliente denunciar o contrato.
“As vantagens económicas e benefícios concedidos pela Zon são
manifestamente insuficientes para justificar um período de fidelização
tão prolongado (24 meses)”, afirma o MP, classificando aquela cláusula
como “manifestamente excessiva” e “proibida” pelo regime legal.
São
também postas em causa na acção as cláusulas que conferem à operadora o
direito de exigir ao cliente o pagamento de serviços “que excedam
significativamente os níveis habituais de consumo”, bem como de
suspender o acesso aos serviços quando a utilização “interfira com a
qualidade do serviço prestado pela Zon ou com a segurança e
operacionalidade da sua rede de distribuição, nomeadamente através da
sobrecarga dos servidores, excedendo os níveis de utilização habituais
do cliente ou as regras da Política de Utilização Aceitável”. Além
disso, “em qualquer momento” a operadora pode cancelar produtos e
serviços que sejam alvo de campanhas especiais ou promoções, sem ser
obrigada a compensar o cliente, que continua vinculado ao contrato.
Todas
essas cláusulas, diz o MP, “possuem uma redacção vaga e indeterminada”,
conferindo à Zon “o critério exclusivo e unilateral” de fixar “os
níveis habituais de consumo”, o que são “consumos excessivos” e que
valores cobrar nestas situações.
Além disso, recorda-se, os
clientes já pagam tarifários mais elevados por certos serviços, “cuja
contrapartida consiste precisamente na possibilidade de tráfego
ilimitado”. Mas, com aquelas cláusulas, “a qualquer momento pode ser
confrontado com a cobrança de uma quantia adicional ou com a suspensão
do serviço”.
Finalmente, o MP contesta que o eventual roubo ou
extravio de telemóveis tenha de ser comunicado por escrito e de
imediato, ficando o cliente sujeito a pagar eventuais chamadas indevidas
até a operadora desactivar o serviço, sendo que esta tem 24 horas para
isso.
Mais de 100 acções
São já mais de 100
as acções propostas e ganhas pela Procuradoria de Lisboa, visando de
empresas prestadoras de serviços, que foram obrigadas pelos tribunais a
retirar cláusulas abusivas dos seus contratos. Isto no âmbito de mais de
500 processos em que foi investigada a actividade dessas empresas e se
os direitos dos consumidores estavam ou não acautelados."
Publicada por Ana Paula Azevedo, em 5 de Mar de 2014, Sol
paula.azevedo@sol.pt
paula.azevedo@sol.pt
FAÇO
VOTOS PARA que a Procuradoria de Lisboa consiga GANHAR esta acção,
mostrando às empresas de TELECOMUNICAÇÕES que Portugal AINDA NÃO É um
PAÍS SEM LEIS!
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