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terça-feira, 15 de abril de 2014

Medicinas Complementares - Trabalho Conjunto da Medicina Convencional e Outras Terapias


Programa: Grande Reportagem SIC
Reportagem de: Miriam Alves
Data: 29 de Nov de 2012
Duração: 41:37 minutos


"Mas há também, cada vez mais médicos e especialistas de terapias não convencionais, que trabalham em conjunto, para garantirem aos doentes o melhor de vários mundos!"

"A grande reportagem SIC mostra-lhe como as várias formas de medicina podem ser complementares..."






Entrevistados:

- Mª João Cardoso (Médica Cirurgiã / Profª na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto / Responsável pela cirurgia na Unidade de Mama da Fundação Champalimaud / Fundadora do "Mama Help" - Porto);

- André Dourado (Biólogo / Naturopata no "Mama Help" - Porto);

- Carla Pinto (Utente do "Mama Help" - Porto);

- Nuno Oliveira (Homeopata);

- João Luís Videira (Especialista de Medicina Tradicional Chinesa na Clínica do Rosário - Cascais); 

- Minnie Freudenthal (Médica especialista em Medicina Interna, na Clínica do Rosário - Cascais);

- Helena Pinto Ferreira (Médica especialista em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alcântara-Lisboa / Presidente da Sociedade Portuguesa Médica de Acupuntura);

- Deolinda Fernandes (Profª de Matemática e Ciências no Ensino Preparatório / Directora da ESMTC-Escola de Medicina Tradicional Chinesa);

- José Faro (Director da ESMTC-Escola de Medicina Tradicional Chinesa);

- Francisco George (Director-geral de Saúde);

- Diogo Aresta Branco (Gestor);

- Rita Campos (Consultora de Recursos Humanos);

- Alexandre Ferreira de Almeida (Farmacêutico que produz medicamentos homeopáticos para humanos e animais, no Laboratório da Farmácia Melo - Amadora, que garante o fornecimento a farmácias de todo o país e a médicos veterinários).


Esta EXCELENTE reportagem PROVA-NOS que É POSSÍVEL os profissionais de medicina CONVENCIONAL e NÃO CONVENCIONAL substituírem o antagonismo pela COMPLEMENTARIDADE e a competitividade pela COOPERAÇÃO, partilhando o mesmo objectivo - a SAÚDE do doente! Sim, É POSSÍVEL!!!

Algo está a MUDAR...  :-)


VALE A PENA assistir! RECOMENDO vivamente!

sábado, 30 de junho de 2012

(Oficial) Alteração ao Código do Trabalho – Lei n.º 23/2012 (atual.)


"Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao Código de Trabalho incluindo:

    » as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
    » aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
    » alterações nos contratos temporários e sazonais;
    » novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
    » alterações nos despedimentos coletivos;
    » alterações nas comissões de serviço;
    » novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
    » entre outros.

Quando entra em vigor?

    “A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”

Ou seja, no início de Agosto.

ADENDA: A ler a peça “Guia: a partir de 1 de Agosto, será mais fácil, rápido e barato despedir” de Luis Reis Ribeiro no Dinheiro Vivo*."


Mónica

Publicado em 27 de Jun de 2012

Fonte: http://economiafinancas.com/2012/06/oficial-alteracao-ao-codigo-do-trabalho-lei-n-o-232012/ 


Consultar a Lei n.º 23/2012 aqui (publicada em 25 de Junho de 2012, no Diário da República): http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf

Divulguem!

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Taxas Moderadoras


De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Associado à prestação de cuidados de saúde existem taxas moderadoras de acordo com o serviço utilizado. 

A Portaria n.º 360-A/2011 de 20 de Dezembro, define a partir de dia 1 de Janeiro de 2012, os seguintes valores de taxas moderadoras: 

Consultas: 

Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade - 5,00 euros    

Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários - 4,00 euros    

Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar - 5,00 euros    

Consulta de especialidade - 7,50 euros    

Consulta no domicílio - 10,00 euros    

Consulta médica sem a presença do utente - 3,00 euros 


Atendimento em Urgência: 

Serviço de Urgência Polivalente - 20,00 euros    

Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica - 17,50 euros    

Serviço de Urgência Básica - 15,00 euros    

Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) - 10,00 euros


Para mais informações, consulte o documento em anexo: 

Portaria n.º 360-A/2011 de 20 de Dezembro - Taxas Moderadoras