De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Associado à prestação de cuidados de saúde existem taxas moderadoras de acordo com o serviço utilizado.
A Portaria n.º 360-A/2011 de 20 de Dezembro, define a partir de dia 1 de Janeiro de 2012, os seguintes valores de taxas moderadoras:
Consultas:
Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade - 5,00 euros
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários - 4,00 euros
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar - 5,00 euros
Consulta de especialidade - 7,50 euros
Consulta no domicílio - 10,00 euros
Consulta médica sem a presença do utente - 3,00 euros
Atendimento em Urgência:
Serviço de Urgência Polivalente - 20,00 euros
Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica - 17,50 euros
Serviço de Urgência Básica - 15,00 euros
Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) - 10,00 euros
Para mais informações, consulte o documento em anexo:
Portaria n.º 360-A/2011 de 20 de Dezembro - Taxas Moderadoras
A Portaria n.º 360-A/2011 de 20 de Dezembro, define a partir de dia 1 de Janeiro de 2012, os seguintes valores de taxas moderadoras:
Consultas:
Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade - 5,00 euros
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários - 4,00 euros
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar - 5,00 euros
Consulta de especialidade - 7,50 euros
Consulta no domicílio - 10,00 euros
Consulta médica sem a presença do utente - 3,00 euros
Atendimento em Urgência:
Serviço de Urgência Polivalente - 20,00 euros
Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica - 17,50 euros
Serviço de Urgência Básica - 15,00 euros
Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) - 10,00 euros
Para mais informações, consulte o documento em anexo:
Portaria n.º 360-A/2011 de 20 de Dezembro - Taxas Moderadoras
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